Artigo 1.º
Denominação, sede e duração
- A associação, Grupo de Reflexão Estratégica Independente - GREI, abreviadamente designada GREI, é uma pessoa coletiva sem fins lucrativos e de caráter apartidário, tem a sua sede na Rua da Prata n.º 224, 2.º direito, 1100-422 Lisboa, freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Lisboa.
- A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- A associação tem o número de identificação de pessoa coletiva 513360867.
Artigo 2.º
Fins
A associação tem por fins a realização de estudos de caráter estratégico económico e social, sobre Portugal e a sociedade portuguesa, numa perspetiva do seu desenvolvimento, sobre a sua defesa e segurança e sobre os valores da cidadania.
Artigo 3.º
Atividades
A associação desenvolverá as suas atividades:
- Constituindo grupos de estudo que poderão integrar entidades especialmente convidadas, para se debruçarem sobre os fins da associação e elaborarem documentos que possam servir de base ao debate cívico.
- Divulgando os resultados dos seus estudos, através da promoção de encontros e debates públicos, bem como por meio da edição e difusão de publicações relacionada com os fins da associação.
- Criando um núcleo de documentação e informação que recolha publicações e documentos de caráter estratégico, económico e social sobre Portugal e a sociedade portuguesa, sobre defesa e segurança e sobre os valores da cidadania.
Artigo 4.º
Órgãos da associação
- São órgãos da associação a assembleia geral, o conselho do GREI, a direção e o conselho fiscal.
- O mandato dos órgãos da associação é de dois anos.
Artigo 5.º
Assembleia geral
- A competência da assembleia geral e a forma de funcionamento são as estabelecidas no Código Civil.
- A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Artigo 6.º
Conselho do GREI
- O conselho do GREI é o garante do respeito pelos fins definidos no artigo segundo deste estatuto.
- O conselho do GREI é constituído pelos associados fundadores e pelos associados ex-presidentes da assembleia geral, da direção e do conselho fiscal que tenham cumprido integralmente o seu mandato.
- O conselho do GREI reúne por convocatória do seu presidente ou a pedido da direção.
- Compete ao conselho do GREI emitir recomendações à direção e emitir parecer sobre a admissão de novos associados mediante proposta da direção.
- O presidente e os dois vice-presidentes do conselho do GREI são eleitos pelos seus membros.
Artigo 7.º
Direção
- A direção, eleita em assembleia geral, é o órgão executivo da associação e tem por atribuições promover os seus fins estatutários.
-
A direção reúne sempre que convocada pelo seu presidente e é composta por sete associados:
- o presidente,
- o secretário,
- o tesoureiro,
- quatro vogais.
- À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação e representar a associação em juízo e fora dele.
- A forma do funcionamento da direção é a estabelecida no Código Civil.
-
A associação obriga-se pela assinatura ou intervenção:
- Do presidente e de dois membros da direção;
- De qualquer um dos membros da direção no âmbito das competências que neles tenham sido delegadas, ou
- De qualquer mandatário no âmbito dos poderes constantes do respetivo instrumento de mandato.
- À direção compete elaborar o regulamento interno, a aprovar pela assembleia geral, o qual não pode contrariar ou limitar as disposições destes estatutos.
- À direção compete ainda propor um plano anual de gestão administrativa e financeira e apresentar à assembleia geral um relatório de atividades e as contas dos exercícios anuais.
Artigo 8.º
Conselho fiscal
- O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por três associados, sendo um presidente e dois vogais.
- o conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção e fiscalizar as contas e relatórios.
- A forma do seu funcionamento é a estabelecida no Código Civil.
Artigo 9.º
Receitas e despesa
- Constituem receitas da associação o produto das contribuições fixadas aos associados pela assembleia geral, os rendimentos dos bens próprios da associação, as receitas provenientes das atividades sociais promovidas pela associação, as liberalidades aceites pela associação e os subsídios que lhe sejam atribuídos.
- Constituem despesas da associação os encargos normais do seu funcionamento, resultantes da prossecução dos fins associativos.
Artigo 10.º
Dos associados
- Podem ser associados pessoas singulares, em particular personalidades ligadas aos vários setores da vida nacional que se interessem pelos fins da associação e nela sejam admitidas por deliberação da assembleia geral, sob proposta da direção e depois de ouvido o conselho do GREI.
- Os associados podem ser efetivos ou honorários. Os associados honorários são pessoas singulares ou coletivas que tenham prestado relevantes serviços à associação e que sejam eleitas pela assembleia geral, sob proposta da direção.
- Os associados efetivos têm a obrigação de participar na realização dos fins da associação, de contribuir para a sua manutenção mediante o pagamento de uma contribuição anual e de exercer os cargos sociais para os quais venham a ser eleitos.
- Todos os associados têm o direito de receber as publicações da associação, consultar os estudos e documentos nela produzidos, sugerir a tomada de iniciativas ou atividades, participar nas ações lançadas pela associação, participar nas reuniões da assembleia geral e propor a admissão de novos associados.
Artigo 11.º
Regulamento interno
As disposições necessárias à execução dos presentes estatutos constarão de um regulamento interno, cuja aprovação e posteriores alterações caberão à assembleia geral.
Artigo 12.º
Alterações aos estatutos
Os estatutos só poderão ser alterados por escritura pública, mediante prévia deliberação da assembleia geral.
Artigo 13.º
Extinção
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetos a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.